A Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) indiciou o empresário Max Leander Martins Costa por homicídio doloso, o motorista do veículo Jeep Compass envolvido no acidente de trânsito que colidiu com duas motocicletas na região do bairro Coophema, em Cuiabá, no dia 15 de dezembro. A colisão resultou na morte do motociclista José Chaves Leite e deixou o outro condutor com lesões graves.
O inquérito policial é presidido pelo delegado titular da Deletran, Christian Alessandro Cabral, que também indiciou o investigado pelos crimes de lesão corporal, falsidade ideológica, omissão de socorro, fuga de local de acidente e embriaguez ao volante.
As investigações apontaram que o motorista passou a madrugada em uma boate na região central da cidade, ocasião em que consumiu grande quantidade e variedade de bebidas alcoólicas, estando em visível estado de embriaguez quando decidiu assumir a direção do veículo em direção a sua residência no bairro Coophema.
No trajeto, já por volta das 06h30, o motorista trafegava na mão contrária da via e colidiu frontalmente com uma motocicleta e, em seguida, contra a outra que vinha atrás. O vigilante José Chaves Leite, que estava na primeira motocicleta, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no local. A segunda vítima sofreu lesões graves.
Após as colisões, o suspeito empreendeu fuga do local, arrastando uma das motocicletas por cerca de 500 metros, sem prestar socorro ou se preocupar com o que havia ocorrido com as vítimas, que poderiam estar sendo arrastadas junto ao veículo. O motorista foi para o seu apartamento e, mesmo ciente dos atos praticados, não retornou ao local para prestar assistência, bem como não se apresentou à polícia, demonstrando total ausência de arrependimento pelos atos cometidos.
Após o acidente, o suspeito ainda registrou dois boletins de ocorrência, omitindo informações e colocando declarações falsas com o objetivo de alterar a verdade sobre os fatos. “As investigações apontaram que, diante de todas as suas condutas, o motorista assumiu conscientemente o risco de causar os eventos lesivos, assim como atentou de forma dolosa contra a fé pública ao registrar boletins de ocorrência com as informações falsas”, disse o delegado Christian Cabral.