O juiz Jefferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal da SJMT, condenou Olair Bruno Evangelista e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto pela participação em atos antidemocráticos no fim de 2022, em Sinop (480 km de Cuiabá). Eles eram acusados de atear fogo num caminhão na BR-163 com objetivo de interromper o trânsito.
Olair Bruno Evangelista foi condenado a dois anos e seis meses no regime semiaberto e nove anos e oito meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente no regime fechado, além de 420 dias-multa. Os crimes imputados a ele foram: atentado contra a segurança de outro meio de transporte, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, incêndio e constrangimento ilegal.
Danilo José Ribeiro de Souza Pinto recebeu a maior pena. Ao todo, ele foi condenado a dois anos e seis meses no semiaberto e 12 anos e oito meses a serem cumpridos inicialmente no regime fechado, mais 605 dias-multa. Além dos crimes atribuídos ao comparsa, Danilo também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade, desde que obedeçam às medidas cautelares que incluem o comparecimento mensal em juízo; proibição de organizar e/ou participar de manifestações de cunho político semelhantes como as que são objeto de investigação; proibição de manter contato com outros investigados pelos mesmos atos; proibição de se afastar da comarca sem autorização judicial, por período superior a oito dias e permanecer à disposição da Justiça, do Ministério Público e da autoridade policial, para contribuir com as investigações, informando eventual modificação de domicílio.
Já Danilo José Ribeiro de Souza Pinto também será monitorado eletronicamente por ter violado outras medidas anteriormente.