O advogado Marcos Roberto da Silva, que representa a Imagem Eventos, contestou a decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que negou o pedido de Recuperação Judicial da empresa. A empresa deixou centenas de universitários sem festas de formatura que seriam realizadas nos dias 1º e 8 de fevereiro após calote milionário.
De acordo com o advogado, o juiz teria demonstrado falta de respeito com os representantes legais da Imagem Eventos, ao tratá-los como “desleixados”, posto que eles pediram um prazo de cinco dias para anexar os demais documentos exigidos para o pedido de recuperação.
“No nosso pedido de recuperação judicial, nós abrimos um tópico específico dizendo que os contadores estão levantando os últimos balancetes. Estou pedindo aqui o prazo de cinco dias para a juntada, porque o contador ficou de mandar os balancetes, que são documentos obrigatórios”, destacou.
“Nas entrevistas que foram dadas pelo próprio juiz, ele deu a entender que nós fomos desleixados ao não juntar os documentos que são obrigatórios. Inclusive foi esse o termo que ele utilizou, desleixo. Em momento algum houve desleixo. O que houve foi uma impossibilidade de juntar a totalidade dos documentos num momento oportuno”, finalizou.
O juiz negou o pedido de recuperação judicial apontando contradições na conduta dos sócios, falta de documentos essenciais e a suspensão das atividades da empresa, indicando inviabilidade econômica. O magistrado também determinou a retirada do sigilo da ação e extinguiu o processo sem resolução de mérito, destacando a ausência de requisitos mínimos para o pedido.
“Nós vamos embargar a declaração. Nós temos prazo, então o processo não transitou em julgado, não encerrou, não acabou. Eu estou em prazo ainda para complementar documentos”, complementou.