A Justiça determinou o arquivamento de uma ação penal que apurava suposto desmate ilegal realizado pelo pecuarista Elcio José de Almeida. A decisão se deu por causa da prescrição da pretensão punitiva.
A juíza Cristiane Trombini Puia Baggio, do Núcleo de Justiça Digital do Juizado Especial Criminal, explicou que os desmates ocorreram no início do ano de 2020 e até o momento não houve recebimento da denúncia.
“Assim, considerando que os fatos ocorreram nos meses de janeiro a março de 2020, sem que tenha operado nenhuma causa interruptiva da prescrição, já que ainda não houve o recebimento da denúncia, passaram-se, portanto, mais de 4 anos, não tendo o processo chegado a seu termo final, sendo forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”, escreveu a magistrada.
O homem foi acusado de destruir floresta nativa de especial preservação mediante o uso de motosserra e trator esteira, sem licença ou autorização legal do órgão ambiental competente.
O advogado Vinícius Segatto fez sua defesa, requereu a rejeição da denúncia por causa da ausência do nexo causal entre a área de suposto desmate e respectiva documentação que aferisse as coordenadas e localização que comprovasse a área supostamente desmatada, além da ocorrência prescrição.
“Sabe-se que o reconhecimento da prescrição é possível porque este efeito do tempo sobre o dever do Estado de punir as infrações penais, atribuídas a determinados agentes, é matéria criminal, de ordem pública, tratando-se de causa extintiva da punibilidade, o que pode ser decretada em qualquer fase do processo”, afirmou a magistrada.