DEIXOU UFR

TRF1 mantém negativa de recondução de servidora que assumiu cargo na Caixa

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou o pedido de recondução de uma servidora ao cargo de Técnico Administrativo em Educação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). Ela havia deixado a função para assumir emprego público na Caixa Econômica Federal (CEF).

Em primeira instância, o pedido foi rejeitado sob o entendimento de que, no momento da solicitação administrativa, o vínculo com a Caixa já estava consolidado, afastando o direito à recondução. A servidora recorreu ao TRF1.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, a recondução de servidor estável que assume emprego público federal, desde que o novo vínculo não esteja consolidado.

No caso, ficou comprovado que a servidora concluiu o contrato de experiência de 90 dias na Caixa, com conversão automática para prazo indeterminado. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso por entender que não há respaldo legal ou jurisprudencial para a recondução nas condições apresentadas.

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