Em setembro, o contraceptivo Implanon começou a ser oferecido obrigatoriamente pelos planos de saúde no Brasil. Essa inclusão representa um avanço importante no acesso a métodos contraceptivos modernos, garantindo maior proteção e opção para as consumidoras. Para um advogado de direito do consumidor, essa medida reforça a necessidade de fiscalização para assegurar que as operadoras cumpram a determinação, evitando negativas indevidas de cobertura e garantindo o direito das usuárias à saúde integral e acessível conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O advogado em direito do consumidor, Daniel Blanck, responde algumas questões sobre esse ajuste nos planos de saúde.
1 – Quais são os direitos dos consumidores em relação à obrigatoriedade dos planos de saúde oferecerem o contraceptivo Implanon a partir de setembro de 2025?
R: A partir de 1º de setembro de 2025, todos os planos de saúde regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estão legalmente obrigados a oferecer o contraceptivo Implanon como parte da cobertura assistencial. Isso garante às beneficiárias o direito de acesso gratuito ao implante, sem cobranças adicionais ou restrições abusivas, bastando apenas o cumprimento dos protocolos médicos usuais. Tal direito encontra respaldo na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e na própria Resolução Normativa da ANS que incluiu o método no rol de procedimentos obrigatórios.
2 – Como o consumidor deve proceder caso seu plano de saúde negue a cobertura do Implanon, mesmo após a decisão da ANS?
R: Se houver negativa de cobertura, a consumidora deve exigir que a operadora formalize por escrito o motivo da recusa, pois essa documentação servirá de prova em eventual reclamação administrativa ou judicial. Em seguida, é possível registrar denúncia diretamente junto à ANS, que possui canais próprios de atendimento, além de levar o caso ao Procon para que a prática abusiva seja apurada. Caso a situação não seja resolvida administrativamente, a beneficiária pode ingressar na Justiça com uma ação de obrigação de fazer, pleiteando inclusive indenização por danos morais, já que a negativa afeta o direito fundamental à saúde e compromete o planejamento reprodutivo da mulher.
3 – Quais são as principais responsabilidades das operadoras de planos de saúde para garantir o cumprimento dessa nova regra, e quais penalidades podem sofrer em caso de descumprimento?
R: As operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de disponibilizar o Implanon dentro da rede credenciada, orientar médicas, médicos e usuárias sobre a cobertura integral do procedimento e garantir que não haja cobrança de valores adicionais pela inserção do implante. Devem ainda cumprir fielmente as determinações da ANS, que é a agência reguladora responsável pela fiscalização do setor. O descumprimento dessa obrigação sujeita as operadoras a penalidades administrativas, como multas, além de outras medidas que variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. Paralelamente, há também a responsabilidade civil prevista no Código de Defesa do Consumidor, que pode levar a condenações judiciais para indenização por danos materiais e morais sofridos pelas usuárias em razão da negativa.