CONFIRA

Dia Internacional dos Direitos dos Consumidores

Desde à década de 1960, mais precisamente em 15 de março de 1962, com o célebre discurso do então presidente dos EUA John F. Kennedy, que reconheceu e emancipou para o mundo jurídico o sujeito consumidor, comemora-se internacionalmente aquele momento como o dia internacional dos direitos dos consumidores.

Tal discurso instaurou vários movimentos globais que buscaram e buscam até hoje o reconhecimento da figura do consumidor como a principal razão de existência do sistema econômico capitalista, bem como de ser o maior grupo econômico do globo terrestre, porém totalmente desorganizados.

Por estes e tantos outros motivos, eis que é reconhecida sua vulnerabilidade tendo em vista, pois, a relação de consumo ser nitidamente uma relação que já em seu nascedouro há gritante diferença de poder entre os seus contratantes.

Portanto, são necessárias legislações que viabilizem o reequilíbrio destas relações e, assim sendo no Brasil na década de 1990, em 11 de setembro, foi publicada a lei 8.078/90 que popularmente ficou conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Aludida lei trouxe inúmeros avanços para a sociedade brasileira, tais como: Direito ao Arrependimento das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, garantia legal de produtos e serviços, o fortalecimento dos Procons, a criação das delegacias especializadas em crimes de consumo, o reconhecimento da hipossuficiência do consumidor na produção das suas provas no âmbito processual (facilitando muito a reparação dos danos naturalmente advindos destas relações), além de tantos outros avanços significativos que transformaram nossa sociedade.

Então, hoje temos 34 anos da existência do Código de Defesa do Consumidor, como dito acima com muitos avanços, porém ainda há muito, mas muito a avançar, em especial quanto a sua interpretação perante ao Poder Judiciário, que jamais deverá anuir com o fenômeno dos Danos Eficientes que muitos fornecedores tem praticado na sociedade brasileira e que dever ser fortemente combatido pelo Estado, leia-se: Poder Executivo, Legislativo e também o próprio Poder Judiciário, pois sem o Estado ao lado do vulnerável, a luta pelo equilíbrio em face do Poder Econômico se esvai e no final a nação perde como um todo!

Fica a reflexão e, por fim, mas não menos importante, parabéns aos 34 anos do Código de Defesa do Consumidor.

Professor Rodrigo Palomares / Advogado, professor e comentarista na rádio Jovem Pan 90.9 FM, Cuiabá/MT.

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