A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob a relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, concedeu uma liminar que substitui a prisão preventiva de Danielson Martins Paiva por medidas cautelares. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado, após agredir o gerente de um supermercado com uma pá em Sinop (a 500 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Danielson golpeou a cabeça da vítima, que estava de costas e falava ao telefone, utilizando uma ferramenta pertencente ao próprio local de trabalho. O ataque teria sido motivado por razão insignificante e com o uso de meio que dificultou a reação da vítima.
Por outro lado, a defesa alegou que a agressão foi provocada por revolta, após sucessivos episódios de assédio moral sofridos pela esposa do acusado, que também era funcionária do supermercado. A defesa também destacou que Danielson é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa, núcleo familiar estruturado e exerce a profissão de soldador.
Ao avaliar o pedido de habeas corpus, o desembargador considerou que, embora o fato seja grave, há indícios de que se trata de um episódio pontual e impulsivo, sem evidências de elevada periculosidade ou de que sua conduta seja extremamente condenável.
“O paciente desferiu um único golpe contra o ofendido, circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz – em cognição sumária – elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta”, explicou o desembargador.
“A tentativa de homicídio, quando caracterizada como crime ocasional praticado por pessoa inserida socialmente, não autoriza a custódia preventiva”, complementou na decisão.
Com isso, a prisão foi substituída pelas medidas cautelares, que incluem comparecimento periódico em juízo para justificar atividades, proibição de aproximação da vítima num raio de 500 metros e restrição de saída de Sinop sem autorização judicial.