O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou recurso do Corinthians e manteve a multa de R$ 60 mil ao clube paulista por causa do episódio em que um torcedor do time arremessou uma cabeça de porco no gramado da Neo Química Arena, durante clássico com o Palmeiras, pelo Brasileirão. “Voto para manter o acórdão que enquadrou os fatos no artigo 191 pelo arremesso, mas também a entrada do torcedor com a cabeça”, disse o auditor Marcelo Bellizze, relator do processo no STJD. “Não houve prejuízo ao espetáculo, mas é uma situação bem grave. A Constituição Federal protege os animais e usar o animal morto para alimento para debochar da torcida adversária é muito grave. R$ 60 mil é um valor que abarca essa questão.”
O episódio inusitado e punido pelo STJD aconteceu no dia 4 de novembro, no estádio corintiano, pela 32ª rodada do Brasileirão – o time da casa venceu por 2 a 0. Aos 28 minutos do primeiro tempo, uma cabeça de porco foi lançado no gramado. Por se tratar de um clássico em São Paulo, havia apenas a torcida do Corinthians nas arquibancadas da arena.
“O arremesso da cabeça de porco no gramado não envolve apenas o lançamento de objeto. Para que o objeto fosse lançado, antes ele precisou entrar na arena e houve o descumprimento de regulamento, afastando a possibilidade do artigo 213 por não se ter um mero arremesso e desordem, mas uma série de descumprimento de uma série de protocolos previstas no regulamento, disse o procurador-geral Paulo Emílio Dantas.
“Uma cabeça de 8kg poderia atingir alguém e gerar uma consequência impensável. Além disso, se entrou uma cabeça de 8kg o que mais poderia ter entrado? Houve uma falha grave na segurança, além de toda repercussão midiática”, completou. Os auditores Marco Choy, Rodrigo Aiache, Antonieta Pinto, Mariana Barreiras, Sérgio Henrique Furtado e o presidente Luís Otávio Veríssimo votaram com relator para negar os recursos apresentados pela defesa do Corinthians.