ESTUPRO

Robinho condenado

Após a condenação do jogador Robinho por violência sexual em última instância da Justiça italiana, nesta quarta-feira (19), muitas dúvidas surgiram em relação ao processo de extradição. Ao g1, o advogado Fabrício Posocco explicou que o artigo 5º inciso 51 da Constituição Federal de 1988 veda totalmente a extradição.

 

“O artigo diz que o brasileiro nato não pode ser extraditado, salvo se for para cumprimento de pena relacionada ao crime de tráfico de entorpecentes, que não é o caso do Robinho”, explicou.

 

O jogador e o amigo dele, Ricardo Falco, foram condenados a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. Segundo Posocco, a Lei de Imigração, nº 13.445 de 24 de maio de 2017, afirma no artigo 100 que há a possibilidade de autorização da transferência de pena para que seja cumprida aqui no Brasil.

“O artigo 100 traz todas as regras para permitir que a pena da Justiça italiana seja cumprida aqui no Brasil, mas esse pedido de transferência precisa ser feito pela Justiça italiana”.

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