Por conda de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral da Republica (PGR) contra os percentuais de mulheres na Polícia Militar 20% e 10% no Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso previstos em lei estadual e também nos editais de concursos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, suspendeu em medida cautelar, as convocações de aprovados em concursos públicos e promoções futuras destas duas áreas.
Os já nomeados não terão alteração, mas para os demais se aguardará o julgamento de mérito da ação, que visa derrubar os percentuais impostos.