Até 2007 os parlamentares podiam trocar de partido quando e quantas vezes quisessem, havendo casos que o parlamentar foi eleito por um partido e tomou posse por outro.
Na reforma eleitoral daquele ano (2007), buscando acabar com a farra da troca de partido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu a proibição para essa prática, sendo possível somente a troca quando da criação de um novo partido e criou-se o entendimento, válido até hoje, que os parlamenteares precisam de mais votos do que aqueles que receberam nominalmente, ou seja; precisam de votos computados para o partido na soma dos obtidos por todos os candidatos para se eleger e, portanto o mandato pertence ao partido e não ao eleito.
Mas isso é Brasil amigo e se antes o problema era a troca-troca de partidos, com a proibição da prática se buscou dentro da própria norma o amparo legal para que parlamentares continuassem a trocar de partido.
Se iniciou então uma criação exagerada de partidos para burlar a proibição.
Nesse período o Brasil chegou a ter 35 partidos constituídos e com 70 em uma fila esperando registro.
E no remendo do conserto em 2015, em mais uma reforma eleitoral, foi criada a Janela Partidária, um período de trinta dias, exatamente seis meses antes das eleições, em que parlamentares podem trocar de partido livremente.
Os mandatos majoritários, em que o candidato depende somente de seus votos, caso de Presidente da República, governadores e prefeitos, podem trocar de partido a qualquer momento.