ÁGUA E LUZ

Usuário poderá pagar conta atrasada na hora do corte

Foto: Reprodução

As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. É o que está prevista na Lei 12.035/2023, sancionada pelo governador Mauro Mendes na última sexta-feira (24), contudo só entra em vigor em 120 dias, ou seja, no fim de julho.

Os consumidores vão ganhar um fôlego a mais para pagar em cima da hora, se for necessário. Pela lei, os funcionários responsáveis pelo corte dos serviços deverão portar maquininha de cartão para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço.

Se ele não tiver o equipamento para dar opção ao consumidor de evitar o corte nos serviços considerados essenciais, a suspensão do mesmo não poderá ser realizada, exceto em caso que o usuário não for encontrado no local.

Resta saber se os profissionais serão qualificados para avisar do corte ou chegarão fazendo sem ao menos tentar achar alguém no local.

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