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NOVA DECISÃO

TSE proíbe celular, mesmo desligado, na cabine de votação

Nesta eleição, os eleitores deverão entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu a nova regra nesta quinta-feira (25).

Detectores de metais também poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

O Tribunal respondeu uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda estaria em vigor.

O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros, então, responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. Depois do voto, o equipamento é devolvido.

Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

Com informações do G1

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