Na manhã desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou em sessão o registro de candidatura ao Senado do deputado federal cassado Neri Geller (PP). O “lulista do agro”, recebeu quatro votos favoráveis e três contrários.
De acordo com os magistrados, a maioria deles enxergou que o pedido de impugnação protocolado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) foi apontado fora do prazo. O prazo para impugnações de candidaturas venceu no dia 15 de agosto, enquanto o pedido do Procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, foi protocolado no dia 24 de agosto, um dia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vir a cassar o mandato de deputado federal de Neri Geller por formação de caixa 2 nas eleições de 2018.
O julgamento foi retomado com o voto do juiz eleitoral Jackson Coutinho que na sessão anterior havia pedido vistas da ação. O voto ressaltou que é necessário prestigiar a estabilidade e segurança jurídica bem como o princípio da anterioridade eleitoral, pois existem regras definidas a respeito do registro de candidatura, o que afastaria o efeito da inelegibilidade posterior ao registro de candidatura.
Na decisão foi citada um trecho da Lei das Eleições, a 9.504/97, artigo 11, § 10 que diz: “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
Votaram a favor
Juiz Abel Sguarezi
Juiz Jackson Coutinho
Juiz José Lindote
Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha
Contra
Juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro
Juiz Fábio Henrique Fiorenza
Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho