O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou a prisão preventiva do tenente-coronel da Polícia Militar Alexandre José Dallacqua, ex-comandante do 20º Batalhão de Juína. O oficial havia se apresentado à Justiça Militar no dia 8 de setembro, em meio a investigações por crimes sexuais contra uma estagiária e outras mulheres.
A decisão foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, que considerou a prisão desproporcional e sem “fatos concretos”. Segundo ele, os supostos crimes teriam ocorrido entre junho e setembro de 2024, mas a prisão só foi cumprida cerca de um ano depois, o que compromete o requisito de contemporaneidade.
O magistrado ressaltou que, apesar da relevância da palavra da vítima, a decretação da prisão preventiva exige fundamentação consistente. Para Lídio Modesto, o juiz de primeira instância, Moacir Tortato, não demonstrou a real necessidade da medida, especialmente diante da ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão.
“Não restou demonstrada a existência do periculum libertatis do paciente, principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e de elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, afirma trecho da decisão.
O desembargador também enfatizou que não há indícios de que o tenente-coronel tenha tentado interferir nas investigações, coagir testemunhas ou ocultar provas. Além disso, por estar afastado das funções, não haveria risco de fuga.