O Governo do Estado ingressou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um recurso (agravo de instrumento) para tentar cassar uma liminar que deu prazo de 180 dias para promover reformas em três escolas estaduais situadas nos municípios de Jaciara e São Pedro da Cipa. O pedido, porém, foi negado pelo desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
As unidades encontram-se em situação precária há vários anos, sendo constatadas goteiras, fiação exposta, mobília velha e banheiros insalubres, o que motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar com a ação em novembro de 2020. Na peça inicial, o autor afirmou que no decorrer de mais de seis anos, não foram resolvidas, via administrativa, todas irregularidades que precisavam ser sanadas urgentemente.
A liminar foi concedida pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira, da 2ª Vara Cível de Jaciara, no dia 9 de junho deste ano, com fixação de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. O magistrado determinou ao Estado que realize a reforma completa no telhado e nos banheiros da Escola Estadual Artur Ramos, instalando torneiras, descargas e sanitários em todos eles, “com o objetivo de garantir a melhoria na estrutura da unidade de ensino e garantia de direitos legalmente constituídos que tem por escopo a formação integral da pessoa do educando, a sua preparação para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”.
Outra determinação é para concluir a troca de todo o telhado da Escola Estadual Milton da Costa Ferreira, para findar com os problemas de infiltração (goteiras), bem como realizar manutenção e reparos na instalação elétrica, adequando-a à carga demandada. E ainda para efetivar sua atualização para que os condicionadores de ar possam funcionar e atender às necessidades elencadas para o funcionamento dos equipamentos.
Pela decisão liminar, o Estado também fica obrigado a realizar todas as reformas necessárias no telhado da Escola Estadual Francisco Soares, a fim de adequar a unidade escolar para o ensino propiciando um ambiente seguro e agradável aos alunos. Por fim, também foi determinada a substituição de “toda a mobília do refeitório da Escola Estadual Irmã Miguelina Corso, com a troca de mesas e cadeiras, proporcionando melhores condições de acomodação para realização das refeições na unidade de ensino, bem como conclua a drenagem no terreno escolar, no prazo de 60 (sessenta) dias”.
Consta na inicial que a ação civil pública de obrigação de fazer foi proposta contra o Estado após a instauração de inquérito civil motivado por fiscalização Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Mato Grosso. O relatório produzido em 2020, após visita in loco e também averiguações por telefone, apontou possíveis irregularidades nas condições estruturais em algumas escolas estaduais no município de Jaciara e São Pedro da Cipa, em desacordo com o pleno acesso à educação.
A promotora de Justiça, Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara, afirmou na peça inicial que “algumas escolas ainda persistem nas irregularidades, em razão da falta de retorno da Seduc – Secretaria de Educação de Mato Grosso”.
Conforme a representante do Ministério Público, as diligências foram realizadas em 2020 para averiguar se o Estado havia cumprido uma série de obrigações estabelecidas numa notificação recomendatória encaminhada ao secretário estadual de Educação, após a instauração de um inquérito em 2014. A recomendação é para que apresentasse um plano de ação com as providências necessárias para resolver as várias irregularidades estruturais apontadas em escolas estaduais existentes nos dois municípios.
Nas diligências do ano passado, foram constatadas diversas dificuldades enfrentadas pelos alunos de um modo geral, em razão das irregularidades em unidades estaduais de ensino dos dois municípios. Os argumentos levados pela promotora na ação foram acolhidos pelo juiz Pedro Flory.
Contudo, o Estado ao ser notificado, recorreu ao TJ com o agravo que foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O relator, desembargador Márcio Vidal, negou cassar a liminar, mas a decisão na íntegra ainda não foi disponibilizada.

