EMPRESAS SIGNATÁRIAS

STF valida Moratória da Soja e mantém normas estaduais que restringem benefícios fiscais

Por maioria, Plenário reconheceu que acordo privado firmado em 2006 é constitucional e determinou o fim de ações que questionavam a iniciativa como suposto cartel.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reconhecer a constitucionalidade da Moratória da Soja, acordo privado pelo qual empresas signatárias se comprometem a não adquirir soja produzida e cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/8), no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.774 e 7.775.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um pacto de adesão voluntária firmado por tradings e empresas do setor, que se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. O acordo é apontado por especialistas como um dos instrumentos mais eficazes de contenção do desmatamento no país: entre 2009 e 2022, a taxa caiu 69% nos municípios monitorados, mesmo com a área plantada crescendo 344% no período, segundo levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Segundo o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, a decisão do STF reforça um ponto importante do Direito Tributário: “benefícios fiscais não são, em regra, direitos absolutos e podem estar sujeitos a condições estabelecidas pelo poder público. O que precisa ser observado é se essas condições respeitam os limites constitucionais e as regras de anterioridade e segurança jurídica.”

Além de reconhecer a constitucionalidade da Moratória da Soja, o STF manteve a validade de normas específicas dos estados de Mato Grosso e Rondônia que restringem a concessão de determinados benefícios fiscais e incentivos públicos às empresas que aderem ao acordo. A Corte, porém, estabeleceu ajustes para preservar isenções e benefícios já concedidos sob condições previamente assumidas pelos contribuintes.

“O Supremo deixa claro que os estados possuem margem para estabelecer critérios relacionados à concessão de incentivos fiscais. Isso não significa, porém, uma autorização irrestrita para retirar benefícios já concedidos. A proteção às situações constituídas e às condições assumidas pelo contribuinte continua sendo um elemento fundamental.” afirma Bruno Medeiros Durão.

O julgamento começou em março deste ano, foi suspenso para uma tentativa de conciliação e retomado no plenário diante da falta de consenso entre as partes.

“Esse julgamento pode ter uma repercussão que vai além da Moratória da Soja. O STF sinaliza que compromissos assumidos pelas empresas podem produzir efeitos concretos sobre a política de incentivos fiscais, desde que sejam respeitados os limites constitucionais. É um precedente relevante para entender como tributação, atividade empresarial e políticas públicas podem se relacionar”, finalizou o advogado.

Compartilhe:

Destaques