O piso salarial dos enfermeiros foi suspenso pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste domingo, considerando um risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente no sistema público, incluindo hospitais ligados ao SUS, Santas Casas e hospitais públicos.
A decisão do Ministro foi baseada no pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que alegou inconstitucionalidade na lei afirmando que a aplicação pode gerar desemprego, falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no setor privado. Barroso deu o prazo de 60 dias para que entes públicos e privados prestem esclarecimentos sobre o impacto financeiro da medida, os riscos à empregabilidade e possível queda na qualidade dos serviços, além da chance de redução da oferta de leitos. Enquanto isso, o ministro do STF determinou que o piso não entre em vigor. O magistrado destacou a importância de valorizar os profissionais da categoria, mas disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“A proposta de piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem tem o objetivo legítimo de homenagear e promover a valorização da categoria, por meio da correção da disparidade salarial existente entre médicos e enfermeiros. Ocorre que o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, diz a decisão.