Foi encerrado julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou leis de Mato Grosso que limitavam em 10% e 20% a quantidade de vagas a serem ocupadas por mulheres nos concursos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
O entendimento de todos os ministros, que seguiram o voto de Cristiano Zanin, foi de transformar o limite máximo em mínimo, ou seja, 10% e 20% é o mínimo de mulheres a serem aprovadas, com direito de concorrer a totalidade de vagas ofertadas em concurso.
Dentro das forças de segurança, existem mais mulheres nas funções administrativas que em batalhões de forças especiais e dentro do próprio concurso as exigências físicas são diferentes para homens e mulheres.
É flagrante o contingente maior de homens nas tropas.
Isso pode mudar a partir de agora.