FPA ARTICULA LEI

STF Diz que propriedade produtiva pode ser desapropriada

 

 

Por unanimidade, seguindo o voto do relator ministro Edson Fachin o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de regras da Lei da Reforma Agrária, de 1993, para desapropriação da propriedade privada que não cumprir sua função social — mesmo se for produtiva.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada em 2007 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade argumentava que os requisitos de produtividade e função social não poderiam ser exigidos simultaneamente da propriedade rural.

Segundo Nilson Leitão, coordenador da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) o julgamento se deu em um vácuo de legislação, e que agora a bancada ruralista se articulará a tempo para votar lei específica regrando o tema.

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