Na tarde desta quarta-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou regra da Legislação Eleitoral que apresentava exigência para a distribuição de cadeiras remanescentes somente aos partidos que conseguissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem pelo menos 20 % dos votos desse mesmo quociente. Para a queda da exigência o placar for de 7 a 4
Já para o alcance da nova regra, por 6 a 5 ficou estabelecido que isso valerá pra as eleições de 2024, o que afastou a perda de mandatos dos eleitos no último pleito.