CASO ISABELLE

STF alega supressão de instância e nega HC a menor que matou amiga em Cuiabá

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa da adolescente acusada de matar a estudante Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em 12 de julho de 2020 numa mansão no condomínio Alphaville, em Cuiabá. Com isso, ela segue internada.

A adolescente, hoje com 15 nos, está internada na ala feminina do Complexo do Pomeri, na Capital, desde o dia 9 de janeiro deste ano para cumprimento imediato da “pena” relativa ao “ato infracional análogo ao delito de homicídio qualificado”. A sentença foi assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, com possibilidade de rever a medida a cada seis meses.

Em junho deste ano, houve a primeira revisão da internação e o juiz Tulio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, manteve a primeira decisão. Desde então, os advogados da adolescente tentam revogar a decisão nas instâncias superiores do Poder Judiciário.

Após ter pedidos negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça, a defesa ingressou no STF. Porém, o ministro usou a Súmula 691, quando pedidos semelhantes ainda não foram julgados no mérito nas instâncias inferiores, para negar a solicitação dos advogados.

“Destarte, como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus.”, diz trecho da decisão.

O CASO

Isabele Guimarães foi morta aos 14 anos no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela “melhor amiga”, que também tinha 14 anos na época. A perícia comprovou que o disparo foi feito a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa.

Atualmente, a garota cumpre pena de medida socioeducativa no Lar Menina Moça, situado no complexo do Pomeri, onde deverá permanecer por três anos se a defesa não obtiver êxito em seus vários pedidos para coloca-la em liberdade e para reverter sua condenação.

Os pais da infratora – Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari -, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT) por homicídio culposo (sem intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores.

 

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