O ex-governador Silval Barbosa, foi “incentivado” a ter um natal melhor pelo juiz da 7ª Vara Criminald de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, que declarou extinta a punibilidade de Silval, em um processo de cobrança de propina na concessão de Incentivos Fiscais do Estado através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC).
O juiz levou em consideração a “monstruosa” colaboração premiada homologada pelo ministro do STF, Luiz Fux.
O “agrado” recebido por Silval, seria de 1,9 milhão de reais.
Na decisão do magistrado, os sinos de natal também bateram alegremente para Antônio da Cunha Barbosa Filho; Milton Luis Bellincanta e Pedro Jamil Nadaf
Para Marcel Souza de Cursi e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho o “livramento” veio por falta de provas para condenação de corrupção passiva.