Uma mulher de 31 anos foi vítima de agressão física na madrugada do dia 15 de dezembro, por volta de 0h30, no município de Querência. O suspeito é o marido da vítima, um homem de 38 anos, que foi preso em flagrante pela Polícia Militar, mas acabou obtendo liberdade provisória após audiência de custódia realizada pelo Poder Judiciário. Trata-se do secretário executivo do gabinete do prefeito de Querência, Macgaiver Max Neves Souza, de 38 anos.
De acordo com a Polícia Militar, a guarnição foi acionada por telefone funcional após a vítima relatar que havia sido agredida pelo companheiro. No endereço informado, os policiais encontraram a mulher nas proximidades da residência, bastante abalada emocionalmente, chorando e com diversos ferimentos visíveis, como escoriações pelo corpo, hematoma no rosto e sinais de sangramento no braço e no pescoço.
A vítima relatou que as agressões teriam ocorrido por meio de enforcamento, socos e puxões de cabelo. Em seguida, os policiais se aproximaram da residência e chamaram pelo suspeito, que atendeu prontamente e autorizou a entrada da equipe. O homem afirmou que teria sido agredido pela esposa e que apenas se defendeu, alegando ter sofrido uma lesão na cabeça causada por um ferro de passar roupa e uma mordida no braço esquerdo.
Diante dos fatos constatados no local, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Central de Atendimento para a confecção do boletim de ocorrência, sem a necessidade do uso de algemas. A vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal de Querência, onde recebeu atendimento médico e permaneceu em observação em razão das lesões apresentadas. O suspeito também apresentava lesão na cabeça, mas recusou atendimento médico naquele momento, informando que aceitaria assistência apenas durante o exame de corpo de delito. Ele esteve acompanhado de advogado durante os procedimentos policiais.
Ainda no mesmo dia, o homem passou por audiência de custódia no Plantão da Comarca de Querência. A juíza plantonista, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, homologou o auto de prisão em flagrante, considerando a legalidade da detenção. No entanto, após análise do caso, a magistrada entendeu não haver necessidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Na decisão, foi ressaltado que o custodiado é tecnicamente primário, possui residência fixa e exerce atividade lícita. Diante disso, foi concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil, além da aplicação de medidas cautelares pelo prazo inicial de 90 dias.
Entre as medidas impostas estão a proibição de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial, a proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, a obrigação de manter endereço e telefone atualizados e o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades. O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas mais severas, incluindo nova prisão.

