VITÓRIA DO POVO

Sanção de PL que põe fim ao rol taxativo é resposta às famílias que ficaram sem tratamento

A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) manifesta publicamente seu apoio à sanção do Projeto de Lei 2033/22, oficializada nesta quarta-feira (21/09), colocando fim ao caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de forma a ampliar a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, consultas, tratamentos e hospitais.

 

Aprovada pelo Senado e Câmara dos Deputados, a medida – que foi sancionada pelo Presidente da República – derruba a decisão de junho do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dava às operadoras e planos de saúde aval para a restrição à cobertura de procedimento ou tratamento prescrito por médico ou cirurgião-dentista ainda que não esteja previsto no rol da ANS.

 

“Essa mudança é uma questão de justiça. A decisão anterior, pelo caráter taxativo, foi equivocada. Ela gerava impacto direto na cobertura de tratamentos diversos, entre estes os oncológicos, afetando negativamente pacientes e suas famílias, diminuindo o acesso a procedimentos e, consequentemente, suas chances de cura”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal.

“Além de dar resposta a quem ficou sem acesso a tratamentos após a decisão do STJ, a sanção do PL terá impacto positivo também no Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que milhares de pessoas teriam de recorrer à saúde pública para conseguirem se tratar. Por tudo isso, desde o início defendemos que a sanção fosse efetivada”, reforça Canal.

Judicialização

Especialista em Direito Médico, Canal ressalta que antes da mudança para rol taxativo, inúmeros usuários de planos de saúde entravam na Justiça para que operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos ainda não previstos no rol da ANS. A decisão do STJ tornava ineficaz a tentativa que, até então, gerava resultado.

O PL 2033/22 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou cirurgiões-dentistas desde que sejam comprovadamente eficazes e tenham recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou de outro renomado órgão de avaliação de tecnologias em saúde.

ANADEM

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