A herança do apresentador Gugu Liberato, que morreu em 2019 após um acidente doméstico nos Estados Unidos, trouxe à tona a discussão sobre quem são, de fato, herdeiros. No caso do Gugu, um testamento definia quem deveria herdar a fortuna de R$ 1,4 bilhão, sendo que 75% da herança seria destinada a seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia, e os outros 25% aos sobrinhos, em uma soma que equivale a R$ 350 milhões — a serem divididos por cada um deles. Mas afinal, quem tem direito à herança no Brasil?
A advogada Júlia Moreira, explica que no Brasil existe a herança obrigatória, denominada de parcela legítima. “Esta é destacada aos herdeiros designados por lei a receber ao menos a metade dos bens deixados quando do falecimento de uma pessoa. A outra metade do patrimônio de uma pessoa falecida é denominada ‘parcela disponível’, e pode ser livremente disposta, por meio de um testamento, ou antecipada em vida, caso a pessoa opte por realizar uma doação. A disponível pode ser destinada para quem o testador/doador desejar; um amigo, uma instituição beneficente, um tio, um primo, ou até mesmo agraciar algum dos herdeiros necessários, exclusivamente, com mais patrimônio”, explica a advogada.
Dessa forma, o apresentador manteve o direito dos herdeiros necessários os três filhos e destinou parte da chamada parcela disponível aos sobrinhos em testamento.
A advogada Camila Mello, diz que a ordem de vocação hereditária é a sequência legal definida para determinar quem tem direito de herdar os bens de uma pessoa falecida, conforme o Código Civil Brasileiro (art. 1.829). “Ela estabelece a prioridade dos herdeiros, ou seja, quem será chamado a suceder o patrimônio do falecido primeiro, de acordo com o grau de parentesco e a existência de outros herdeiros.”