O Tribunal Regional Eleitoral (TER/MT) suspendeu gravação feita pelo prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, utilizando as inserções que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), tem direito como propaganda partidária inseridas nas programações diárias dos veículos de comunicação.
Segundo o juiz federal Ciro Arapiraca, o material se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada e revela que o método é utilizado pelo partido (MDB) em outros municípios.
“durante 30 segundos da inserção, a figura e a fala de Kalil Baracat, relativamente a atos típicos do Poder Executivo, o que, em uma análise inicial se traduz em exaltação e promoção pessoal de um pré-candidato ao pleito”, disse na decisão.