NOVA LEGISLAÇÃO

Proibida cobrança de ingresso adicional para portadores de deficiência

O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.078 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, explica que a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.

De acordo com Gisela, o Código de Defesa do Consumidor  e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbem qualquer forma de discriminação. “A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informa Gisela.

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