EXECUÇÃO A TIROS

Procurador que matou morador em situação de rua tem júri mantido

A 12ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do procurador afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, acusado de envolvimento em homicídio qualificado do morador em situação de rua Ney Müller Alves Pereira. A decisão, proferida pela juíza Helícia Vitti Lourenço, manteve intacta a sentença de pronúncia que enviará o caso à apreciação do Tribunal do Júri.

Os embargos, instrumento utilizado para sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão, foram interpostos pela defesa do acusado. Eles alegavam que a decisão de pronúncia – que reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja julgado pelo Júri – conteria vícios que precisariam ser corrigidos.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que a finalidade dos embargos de declaração não é permitir uma reapreciação do mérito ou uma nova discussão sobre as provas, mas apenas corrigir defeitos formais na decisão. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza ressaltou que a fase de pronúncia (judicium accusationis) tem caráter meramente admissional.

A defesa argumentava, entre outros pontos, que a magistrada teria aderido à tese da acusação sobre a distância do disparo, em contradição com o laudo pericial. A juíza rebateu, afirmando que em “nenhum momento escreveu o que alega a defesa” e que a decisão foi tomada com “a peculiar imparcialidade que lhe é inerente”.

“O mais curioso, ataca a decisão judicial visando sua reforma por meio da via inadequada, utiliza alegações equivocadas; requer não seja oficiada a OAB para noticiar o tratamento despendido por um profissional da ordem constitucional a um informante (que teve a vida de seu irmão ceifada por um ato de violência) durante um solene ato judicial e na mesma peça, distorce fatos gravados e escritos, sob a pretensa justificativa de que está exercendo o direito de defesa, note-se, sob pena de ser a magistrada representada no Conselho Nacional de Justiça”, diz trecho do documento.

Além de rejeitar os embargos, a magistrada recebeu o Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa, que é a via adequada para questionar a decisão de pronúncia. As partes foram intimadas para apresentar suas razões e contrarrazões, e os autos seguirão para o juízo de retratação, conforme previsto no art. 589 do CPP.

 

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