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Facepass

Procon municipal notifica o Cuiabá por dificuldades no acesso à meia-entrada para doadores de sangue

Diante das reclamações registradas por consumidores sobre dificuldades na aquisição de ingressos com o benefício da meia-entrada para doadores de sangue através do aplicativo “Facepass”, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação Determinativa à Diretoria do Cuiabá.

Os consumidores relataram que, para se cadastrarem no aplicativo e obterem a meia-entrada, eram obrigados a fornecer informações como: número do documento, órgão expedidor, data de emissão, bem como data de expiração. Após a verificação, constatou-se que essas exigências de fato estavam presentes na plataforma.

Ressalta ainda que a omissão em atender às exigências desta notificação será considerada desrespeito às determinações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e crime de desobediência, conforme disposto no artigo 330 do Código Penal e no artigo 33, § 2º do Decreto nº 2.181/1997. Tal conduta também constituirá infração aos artigos 18 e 55, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A exigência desses dados cria uma barreira intransponível para os consumidores beneficiários, pois os documentos oficiais que comprovam a condição de doador de sangue não contêm tais informações”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

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