DECISÃO DO CNJ

Processo anterior a 2021 não poderá ter custas judicias em MT

Em decisão proferida em sede de Procedimento de Controle Administrativo requerido pela OAB de Mato Grosso, o Conselho Nacional de Justiça considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça do Estado após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20.

Em suma, a OAB-MT conseguiu junto ao CNJ a suspenção da cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei

O CNJ também determinou prazo de 30 dias para que o Tribunal devolva os valores cobrados a maior aos jurisdicionados cujo processo que tiveram que pagar a mais nas custas. A devolução deverá ser disciplinada pelo Tribunal.

A decisão atendeu pedido OAB-MT no âmbito de um procedimento de controle administrativo que questionou a aplicação dos novos valores das custas e emolumentos em processos antigos em contrariedade à própria legislação que majorou as alíquotas.

Trata-se de uma grande vitória para a advocacia de Mato Grosso e que beneficia toda a sociedade. Custas excessivas penalizam o cidadão e dificultam o acesso à Justiça”, comemorou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

 

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