PERÍODO PROIBITIVO

Prefeitura de Várzea Grande é proibida de publicar em redes

Foi publicada nesta quinta-feira (18) a determinação do juiz de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, que a suspensão de divulgação de quaisquer materiais ou conteúdo que caracteriza como propaganda institucional nas redes sociais ou de qualquer canal oficial da Prefeitura de Várzea Grande. E ainda determinou a retirada daqueles em exposição, sob  multa diária de R$3 mil.

Uma representação do partido Liberal de Várzea Grande foi acatado pelo Magistrado, por meio de uma representação por conduta vedada contra o atual prefeito Kalil Baracat (MDB).

No documento, o PL-VG alegou que até o dia de hoje estão sendo postados nas redes sociais da prefeitura de VG publicidades institucionais, mesmo após o período proibitivo que começou no dia 5 de julho. 

“A Lei nº 9.504/1997, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece condutas proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas, nos três meses que antecedem o pleito. E para garantir a efetividade dos comandos, a mesma lei prevê que, o descumprimento das proibições acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso”, fala trecho da decisão.  

“Ademais, reitero que a regra é que a Justiça Eleitoral conduza o processo eleitoral sem interferências, para que os partidos, candidatos e outros agentes possam atuar livremente em busca dos cargos em disputa”, finalizou o magistrado.

Compartilhe:

Destaques