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VEJA ENTREVISTA

Por que políticos “inelegíveis” podem se candidatar?

Todos os anos de eleições, o tema volta a ser debatido: quem pode se eleger e quem não pode? muitos políticos considerados “inelegíveis” se candidatam para tentar seguir na carreira política. Afinal, por que isso acontece? O procurador eleitoral do Ministério Público Eleitoral, Erich Raphael, foi o entrevistado do Jornal da Manhã Cuiabá, da Rádio Jovem Pan nesta terça-feira (06) e explicou aos ouvintes.

De acordo com Erich, os direitos políticos são constitucionais e para a limitação de algum direito é necessário alguma lei que impeça o político de ser candidato, o que não existe. Mesmo com a criação da Lei Ficha Limpa, ainda existe parlamentares com problemas eleitoras que conseguem registrar candidatura. Os políticos que ainda não foram condenados à segunda instancia são liberados para concorrem em uma disputa eleitoral.

   “Nesse caso não há o que se fazer, a inelegibilidade só ocorre quando há um julgamento em segundo grau. Então nesses casos não há o que fazer. Ele pode ainda ser candidato” disse.

Em regra, os políticos que foram condenados pela segunda instancia ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos, contados de cada situação específica. Na maioria deles, sem a necessidade de trânsito em julgado (decisão definitiva da qual não mais caiba recurso), desde que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de julgadores, não se admitindo o julgamento monocrático (aquele proferido por único julgador).

A Justiça Eleitoral é a responsável por concluir que determinado pré-candidato está inelegível. Isso ocorre no registro da candidatura, quando o órgão competente irá verificar se o solicitante está apto a disputar o pleito. No caso das disputas estaduais, o responsável é o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. Já na esfera nacional, é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda na entrevista, o procurador ainda comentou sobre a fiscalização do ministério público em cima das prestações de contas dos políticos, as ações realizadas pelo órgão nessa eleição e até quando poderão ser feitos registros de candidaturas.

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