Um exame da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 71 anos, conduzia o veículo a mais de 100 km/h no momento em que atropelou e matou a idosa Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O limite de velocidade da via é de 60 km/h, o que evidencia a gravidade da conduta atribuída ao motorista.
O atropelamento ocorreu por volta das 10h do dia 20 deste mês e foi registrado por câmaras de segurança. As imagens mostram que a vítima atravessava a avenida e estava a menos de 50 centímetros de alcançar o canteiro central quando foi atingida pelo veículo Fiat Toro conduzido pelo advogado. Com o impacto, o corpo da idosa foi arremessado para o outro lado da via, sendo novamente atropelado por um Fiat Strada que seguia no sentido contrário. O condutor do Fiat Toro fugiu do local logo após o acidente.
Conforme o laudo, o veículo trafegava entre 101 km/h e 103 km/h sendo que a velocidade permitida é de 60 km/h.
Segundo o delegado titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Christian Alessandro Cabral, a análise das imagens revelou que o motorista tinha amplo campo de visão, não havia veículos à frente e, mesmo assim, não tentou travar nem desviar da vítima.
Paulo Roberto Gomes dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Civil na manhã do dia 20, sendo localizado no Shopping de Várzea Grande. Durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (21), o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1.ª Vara Criminal de Várzea Grande, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, ao entender que estavam presentes os requisitos legais. O advogado responderá por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, além de fuga do local do acidente.
Diante da repercussão do caso, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, determinou a suspensão cautelar imediata do exercício profissional do advogado. A decisão foi encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para a adoção das medidas cabíveis. Segundo a OAB-MT, a suspensão preventiva foi motivada pela gravidade dos factos, pelo potencial dano à imagem da advocacia e pelo histórico criminal do profissional.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, enquanto a Justiça analisa os próximos desdobramentos no âmbito criminal e disciplinar.

