O pedido feito pelo comandante da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Mendes ao Tribunal de Justiça de Mato grosso, para que a Polícia Judiciária Civil fosse impedida de investigar crimes cometidos por militares, foi arquivado.
A desembargadora Clarice Claudino julgou que cabe a Justiça Militar, investigar e julgar apenas a conduta e delitos militares e não crimes comuns.
“Justiça Militar para julgar delitos militares, e não crimes praticados por militares, bem como que nos casos de crimes dolosos contra a vida de civil praticado por militar, nos termos do art. 125, §4º, da CF/88”, diz o despacho.
O MP/MT havia solicitado ao TJ/MT brevidade na negativa ao pedido do Comandante.