O Estado de Mato Grosso foi condenado pelo juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, a pagar indenização de R$ 60 mil a um paciente que perdeu a voz após passar por uma cirurgia de retirada de um nódulo da tireóide, em outubro de 2020.
O juiz condenou o Estado em R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
A defesa do Estado afirmou que não houve erro médico e nem culpa do Estado, porém levantou a tese de responsabilidade subjetiva do médico e inexistência de danos morais indenizáveis.