O governo do estado publicou decreto alterando a Lei do Transporte Zero, com as modificações que foram enviadas ao STF para nova audiência onde MDB e PSD buscam a inconstitucionalidade da Lei.
As alterações deixam restritas e sujeitas à nova lei apenas as espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré, que continuarão com transporte, armazenamento e comercialização proibidas, por um prazo de cinco anos.
Dois pontos devem ser destacados na mudança; a inclusão do dourado, que desde 2012 a legislação estadual já proíbe a pesca, dando a entender que em 11 anos de proibição não foi suficiente para restabelecimento do estoque pesqueiro dessa espécie, prorrogando por mais cinco.
Outro ponto não esclarecido é com relação ao tucunaré, hoje presente em praticamente todas as bacias hidrográficas do estado. Excetuando a bacia amazônica, de onde é originário, a proteção não pode ser estendia a uma espécie invasora.