Duas mulheres foram presas em flagrante na manhã desta quarta-feira (28), no Centro Político Administrativo de Cuiabá, após tentarem se inscrever no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) utilizando diplomas falsificados. A ação foi descoberta pela própria equipe de análise do conselho, que acionou a Polícia Militar.
De acordo com o boletim de ocorrência da 4ª Companhia de Polícia Militar Independente – Seção de Inteligência (4ª CIPM-SI), as suspeitas, de 29 e 27 anos, haviam dado entrada em um pré-cadastro para primeira inscrição no CRM-MT no dia 20 de janeiro.
Elas anexaram ao processo dois diplomas supostamente emitidos pela Faculdade Estácio de Sá, informando que ambas teriam concluído o curso de medicina em 03 de julho de 2025. Contudo, a análise inicial já levantou a primeira suspeita: a data de emissão dos documentos constava como 20 de junho de 2025, cerca de duas semanas antes da alegada data de conclusão do curso.
Diante da inconsistência, os analistas do CRM aprofundaram a investigação. Primeiro, consultaram o banco de dados nacional que reúne todas as atas de colação de grau do país. O nome das duas mulheres não foi encontrado em nenhum registro.
Em seguida, compararam os diplomas apresentados com modelos originais da Estácio de Sá. A análise técnica revelou diversas divergências, principalmente na logomarca da instituição e nas assinaturas constantes nos documentos, confirmando que se tratavam de falsificações.
Para prender as suspeitas em flagrante, a equipe do CRM-MT armou uma cilada. Entrou em contato com as mulheres por e-mail, informando que as inscrições haviam sido “aprovadas” e solicitando que comparecessem pessoalmente ao conselho para a geração do número de registro e confecção do carimbo profissional.
Ao chegarem ao local, por volta das 10h40, as duas foram recebidas pelos policiais militares que já aguardavam no local. Confrontadas com as provas da falsificação, foram detidas. As suspeitas foram encaminhadas à Central de Flagrantes por meios próprios, sem o uso de algemas e sem apresentar lesões corporais. Elas responderão pelo crime de uso de documento falso, previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, que pode levar a pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.

