EXAME FATAL

Mulher morre após ser obrigada a ingerir contraste em clínica

Governador Beto Richa, acompanhado da vice governadora Cida Borghetti, do secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Julio Cezar dos Reis, da secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa e demais autoridades, inaugura o novo prédio do Instituto Médico-Legal de Curitiba, no bairro Tarumã. A estrutura tem 6.500 metros quadrados e abrigará a administração superior da Polícia Científica do Paraná e além da gerência de laboratórios forenses. - Curitiba/Pr, 15/03/2018. Foto: Arnaldo Alves/ANPr

Eva Correia de Souza, 58, morreu após suposta intoxicação de remédios. O fato ocorreu no último sábado (17), em uma clínica no município de Vila Rica, a mais de mil quilômetros de Cuiabá.

Durante a triagem, a mulher teria sido ‘obrigada’ a ingerir o contraste do exame, mesmo após avisar que era alérgica ao composto.

Conforme o boletim de ocorrência, Eva teria ido a uma clínica realizar um exame de ressonância, momento em que ela foi orientada a tomar ‘Fluoreto de Sódio’ para a realização do procedimento. Apesar de avisar que seria alérgica ao composto, uma recepcionista teria insistido para ela ingerir o contraste.

Momentos depois a mulher começou a passar mal.

Segundo relatos, Eva teria vomitado e desmaiado no chão da clínica.

O Samu foi acionado e ela foi encaminhada ao Hospital Municipal.

Segundo boletim médico, a mulher deu entrada na unidade com sintomas de intoxicação de remédio. Ela teve uma parada cardíaca e foi intubada e acabou não resistindo.

O corpo da mulher foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) onde passará por exames de necropsia que devem apontar a causa da morte.

O caso foi registrado e seguiu para investigação da Polícia Judiciária Civil.

IMPÉRÍCIA

A reportagem conversou com a clínica geral Dr Daniela Alvez e ela afirmou que quando um paciente avisa que tem alergia a alguma fórmula de contrate, é obrigação da clínica procurar outro composto ou exame.

É a modalidade de culpa decorrente da inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. Configura-se a imperícia quando o agente causa dano a outrem por falta de conhecimentos técnicos, isto é, por não possuir o conhecimento que deveria, em virtude de qualificação profissional, (1 de set. de 2009; Art. 617 e 951 do CC).

 

 

 

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