O Ministério Público Estadual (MP/MT) vive as voltas com valores de Verbas Indenizatórias pagas por Câmaras de vereadores municípios do Estado.
Desta vez a encrenca é com a Câmara de Barra do Bugres, que estipulou uma verba indenizatória igual a 75% dos salários dos vereadores daquela cidade.
Segundo o Ministério público o percentual não pode exceder 60% do valor do subsídio, pois viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Será que esses mesmos princípios não atingem a Verba Indenizatória dos deputados estaduais de Mato Grosso, que rebem 29 mil reais de salário e uma Verba Indenizatória de 60 mil reais?
Barra do Bugres fica a 168 quilômetros de Cuiabá, a Assembleia Legislativa fica a alguns quarteirões do Ministério Público, que também tem suas Verbas Indenizatórias.