ENTENDA COMO FUNCIONARÁ

MEIs têm até 31 de janeiro para evitar exclusão do Simples Nacional

Mais de 1,1 milhão de empreendedores podem perder benefícios fiscais em 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece menor carga tributária e burocracia simplificada. O prazo seria encerrado neste ano (em 31 de dezembro), porém, o Governo Federal anunciou mais 30 dias limite. Desde setembro, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos. Quem não quitar as pendências será desligado do programa em 2025.

A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Também há impacto previdenciário: benefícios como aposentadoria e auxílio-doença podem ser suspensos, já que dependem de contribuições regulares ao INSS.

Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade, alerta para a necessidade de acompanhar a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional. “É importante verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além disso, quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) precisa resolver isso para evitar mais problemas”, afirma Leal. Para quem não puder pagar a dívida de uma vez, há a opção de parcelamento.

Mesmo após o desligamento, o empreendedor ainda pode recorrer. O prazo para contestar a exclusão é de 30 dias, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado em 2025, após a quitação das pendências.

O número de MEIs cresceu 11,4% em 2022, segundo o IBGE, somando 14,6 milhões de empreendedores no país. Para Leal, o aumento evidencia a importância de um planejamento contábil rigoroso. “Sem organização fiscal, os riscos de inadimplência aumentam. Regularizar os débitos agora é essencial para manter os benefícios e garantir a continuidade dos negócios”, conclui.

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