O Conselho estadual de Saúde, que é formado por 34 membros titulares e 34 suplentes e são eleitos para um período de dois anos, pela Constituição Estadual é quem decide sobre a contratação ou convênios de serviços privados pela Secretaria Estadual de Saúde.
É justamente esse ponto que levou o governo de Mato Grosso ao STF em uma ação de inconstitucionalidade.
O entendimento é que essa é uma iniciativa privativa do executivo.
Em paralelo vários problemas estão surgindo na prestação de serviços por empresas contratadas que operam na rede estadual de Saúde, causando paralisações e ameaça de greve.