Consta dos autos que a Procuradoria da República em Diamantino recebeu inquérito em que um cidadão de Mato Grosso, nome não revelado, era investigado por suposta prática de falsificação e uso de passaporte brasileiro falso em solo americano.
O inquérito relatava que o cidadão foi deportado dos Estados Unidos por ser flagrado por autoridades imigratórias em condição irregular, desembarcou portando passaporte falso. Aos agentes, o suspeito disse ter adquirido o documento nos Estados Unidos, de um brasileiro.
No âmbito das investigações, a Procuradoria da República encaminhou o caso para a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para analisar de quem seria atribuição de apurar o ilícito.
Conforme ata de sessão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o relator do processo, o subprocurador da República, Carlos Frederico Santos, votou no sentido de arquivar o caso apontando inexistência, na hipótese, de justa causa para o oferecimento de denúncia ou instauração de investigação criminal, assim como ausência de informações mínimas acerca do tempo e do local do crime de falso, nem indícios que permitam apurar quem foi o autor.
“O crime de uso de documento falso não atingiu bens, serviços e interesses da União, pois o documento foi usado perante autoridades norte-americanas e/ou particulares em solo americano”, diz trecho do voto, seguido pelos demais membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão.