O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da portaria que determinava normas para visitantes, estagiários, funcionários e publico em geral no tocante as vestimentas que não deveriam usar para ter acesso aos fóruns de todas as comarcas e ao prédio do tribunal.
Não foi por arrependimento. O recuo se deu por conta de pedido da Ordem dos Advogados (OAB/MT), que argumentou a inconstitucionalidade da norma que restringia o direito de acesso à Justiça e a dignidade da pessoa humana ao considerar vestimentas inadequadas.
É preciso reconhecer a intervenção da OAB na correção de uma injustiça que inverte totalmente as posições de prioridade.
Sim, a justiça está posta para servir e não para ser servida, portanto, correto seria norma que proibisse que agentes públicos exibissem pelos corredores de prédios públicos (palácios ou não), lotados de pobres, seus ternos, blazer, colares, pulseiras, relógios que estejam distantes da realidade econômica de quem paga com seu suor, tomado na forma de impostos, tão caras vestimentas que não podem conviver com chinelos e rasteirinhas.
Outra notícia que dá um toque de serviço público ao judiciário foi o veto do presidente da república ao jaboti (norma dentro de outra norma) que permitia que juízes e procuradores de justiça tivessem seus recebimentos, acima ou abaixo de milhão, escondidos para uma maior “segurança pessoal”.
Não é sempre que a camiseta dá uma gravata no paletó, sorria.