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Lúdio Cabral revela contrato que passaria o BRT para irmão de Botelho

O pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral, afirmou que a reação exaltada de Botelho na sessão de quarta-feira, de xingá-lo de vagabundo e o empurrar, tem o motivação da descoberta de um Termo Aditivo no contrato de concessão do transporte público intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. Tal citação prevê a possibilidade de manutenção da gestão do modal pelas empresas atuais que atuam no transporte público de Cuiabá e Várzea Grande.  Que beneficiaria a família de Eduardo. 

Lúdio em uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (04) disse: “O desespero do deputado Eduardo Botelho é porque, assim, o projeto dele foi desmascarado. Porque é o próximo prefeito de Cuiabá que dirá se quer ou não que a atual concessionária assuma a operação do BRT, porque isso já está previsto no contrato”.

Ainda complementou: “Qual a razão do deputado Eduardo Botelho demonstrar o desequilíbrio que ele demonstrou ontem? A explicação está aqui. É porque, com o projeto de lei aprovado, a família Botelho corre o risco de perder um negócio milionário que eles têm hoje de operação”.

Segundo o Termo Aditivo assinado em dezembro de 2022, com a implantação do BRT, o Estado terá que indenizar as empresas de ônibus pelos investimentos feitos em frota e tecnologia para o transporte que deixarão de ser usados nas linhas que o novo modal atuará.  

“Na situação de implantação do sistema BRT, os serviços concedidos na forma deste aditivo terão direito ao reequilíbrio contratual com as devidas alterações, na forma como estabelecido na legislação e no contrato de concessão, sobre os investimentos realizados em frota, instalações e sistemas tecnológicos que sejam desmobilizados por decorrência da implantação da rede integrada, não sendo devidas indenizações a título de lucros cessantes”, diz o item 3.2 da cláusula 3ª do aditivo.  

 O documento ainda sinaliza que as empresas que atuam hoje no transporte intermunicipal em Cuiabá e Várzea Grande, poderão incorporar a operação dos serviços do BRT, “nas condições a serem estabelecidas nos devidos atos institucionais e instrumentos jurídicos firmados entre os entes públicos, de acordo com a legislação aplicável”.  

 

Confira o Documento: 

 

 

 

Fonte: Gazeta Digital

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