Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Rogério Martins, determinou a suspensão do procedimento licitatório assinado pelo prefeito José Carlos do Pátio (PSB), no valor de R$ 33,4 milhões, destinado a instalação de lombadas e radares eletrônicas na cidade.
O magistrado entendeu que, a partir da produção de provas, a empresa Data Traffic S/A, uma das vencedoras da licitação, foi declarada inidônea pelo Estado de Goiás por conta de uma fraude de R$ 20 milhões naquele Estado.
Por isso, está impossibilitada de firmar contratos com as administrações públicas de municípios, Estados e União, pelo período de três anos. A inidoneidade foi aplicada em Goiás no ano de 2020. Ou seja, ainda está em plena vigência.
O contrato previa a instalação de 60 radares fixos para controle de velocidade nas vias públicas de Rondonópolis.
Em nota, a assessoria do prefeito do município afirmou que ainda não há um posicionamento oficial da gestão porque a mesma não foi notificada pela Justiça.