A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) suspendeu parcialmente os efeitos da Licença de Operação (LO) nº 327787/2022 no trecho do km 353 da BR-163/364, nas proximidades da Comunidade Quilombola Abolição, localizada no município de Santo Antônio do Leverger. A decisão foi tomada em cumprimento a uma determinação judicial no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A medida atende à tutela de urgência parcialmente deferida pela Justiça Federal nos autos do processo nº 1044842-73.2025.4.01.3600, que tem como rés o Estado de Mato Grosso, a concessionária Rota do Oeste S.A. e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Conforme a resolução publicada pela Sema, fica proibida a realização de novas obras ou intervenções no trecho específico da rodovia até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto à comunidade quilombola afetada, ou até que haja nova deliberação judicial sobre o caso. A determinação, no entanto, não impede a manutenção do tráfego de veículos nem compromete a operacionalidade da via.
A Secretaria destacou que a suspensão é restrita apenas ao perímetro definido na decisão judicial e que todas as demais condições e efeitos da Licença de Operação permanecem válidos fora da área impactada pela medida.
A ação judicial teve como base a necessidade de garantir os direitos das comunidades tradicionais, assegurando que qualquer empreendimento ou intervenção que possa afetá-las seja precedido de consulta, conforme prevê a legislação brasileira e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

