DECISÃO IMEDIATA

Justiça suspende escaneamento corporal diário de servidores nos presídios de MT

Uma importante vitória para os servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso foi garantida pela Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão imediata do escaneamento corporal diário e indiscriminado em todas as unidades penais do Estado. A decisão, concedida em caráter de urgência, representa um avanço significativo na proteção da saúde, da dignidade e dos direitos dos trabalhadores. A determinação foi proferida na Ação Civil Pública nº 0001267-42.2025.5.23.0009, em tramitação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e reconhece que o uso contínuo e sem critérios do body scanner submete os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a adoção integral das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde laboral.
Para  Eunice Teodora dos Santos Crescencio, Presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica para o Sistema Penitenciário de Mato Grosso – SINPHESP/MT,  a medida foi uma vitória sindical, “nós entramos no MPT em novembro de 2024, denunciando essa irregularidade que colocava em risco a saúde do servidor. E só agora, em dezembro de 2025 eles deram a liminar  e em novembro de 2025, tivemos audiência no MPT e a gente subsidiou o ministério, com documentações que comprovavam a irregularidade desse tipo de revista”.
A Justiça foi clara ao apontar que a prática vinha expondo os trabalhadores a riscos desnecessários, violando princípios básicos de segurança no ambiente de trabalho. A decisão reforça aquilo que os servidores e suas entidades representativas vêm denunciando há anos: a ausência de políticas eficazes de proteção à saúde dos profissionais que atuam diariamente no sistema prisional.
Em maio de 2024, Nicinha esteve participando  da 2ª reunião ordinária da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, chamando atenção para o manuseio e a utilização do scanner corporal (body scan) na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, no município de Sinop, onde fez  a denúncia e informou a  necessidade de que a Comissão de Saúde comunicasse formalmente a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) sobre a situação, para que fossem  adotadas providências imediatas e esclarecidos os riscos envolvidos no uso do equipamento.
A dirigente sindical, ainda na oportunidade, reforçou que o uso de scanners corporais exige protocolos rigorosos de segurança, controle, manutenção adequada e acompanhamento técnico, especialmente devido à exposição à radiação. Para o sindicato, qualquer prática que coloque em risco a saúde dos trabalhadores e da população precisa ser debatida com transparência e responsabilidade.
Consideramos que o maior ganho dessa decisão não é simplesmente a suspensão desse modo de revista, mas a obrigatoriedade do Estado implantar um programa de acompanhamento da saúde do trabalhador, destacou Nicinha.
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) confirmou oficialmente o teor da decisão por meio de comunicados internos e determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária promova o cumprimento imediato da ordem judicial em todas as unidades do sistema prisional de Mato Grosso.
Conforme a decisão, o Estado tem prazo máximo de dez dias úteis, a partir da intimação, para suspender completamente o escaneamento corporal diário e indiscriminado dos servidores. A medida permanecerá em vigor até nova deliberação do Poder Judiciário.
Importante destacar que a decisão não compromete a segurança das unidades. A Justiça autorizou a utilização de outros meios de controle, como escaneamento por amostragem, escaneamento mediante fundada suspeita e outras formas de revista ou inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, de forma rotineira, à radiação ionizante.
A decisão tem efeito em todo o território estadual e alcança todas as unidades penais de Mato Grosso. As direções das unidades foram orientadas a dar ciência formal do conteúdo da decisão a todos os servidores e a comunicar eventuais dúvidas ou situações excepcionais à Sejus.
Para o sindicato, a decisão representa uma conquista histórica na luta por condições de trabalho mais seguras, humanas e respeitosas. O fiel cumprimento da ordem judicial é obrigatório, e qualquer descumprimento deve ser imediatamente comunicado para as devidas providências.  “Então, nos sentimos completamente vitoriosos com essa decisão, que não somente resguarde a saúde do trabalhador, quanto também determina que a Secretaria implemente medidas de proteção à saúde e o acompanhamento do servidor penitenciário”, finaliza a Presidente.

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