Uma importante vitória para os servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso foi garantida pela Justiça do Trabalho, que determinou a suspensão imediata do escaneamento corporal diário e indiscriminado em todas as unidades penais do Estado. A decisão, concedida em caráter de urgência, representa um avanço significativo na proteção da saúde, da dignidade e dos direitos dos trabalhadores. A determinação foi proferida na Ação Civil Pública nº 0001267-42.2025.5.23.0009, em tramitação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e reconhece que o uso contínuo e sem critérios do body scanner submete os servidores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros, sem a adoção integral das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde laboral.
Para Eunice Teodora dos Santos Crescencio, Presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica para o Sistema Penitenciário de Mato Grosso – SINPHESP/MT, a medida foi uma vitória sindical, “nós entramos no MPT em novembro de 2024, denunciando essa irregularidade que colocava em risco a saúde do servidor. E só agora, em dezembro de 2025 eles deram a liminar e em novembro de 2025, tivemos audiência no MPT e a gente subsidiou o ministério, com documentações que comprovavam a irregularidade desse tipo de revista”.
A Justiça foi clara ao apontar que a prática vinha expondo os trabalhadores a riscos desnecessários, violando princípios básicos de segurança no ambiente de trabalho. A decisão reforça aquilo que os servidores e suas entidades representativas vêm denunciando há anos: a ausência de políticas eficazes de proteção à saúde dos profissionais que atuam diariamente no sistema prisional.
Em maio de 2024, Nicinha esteve participando da 2ª reunião ordinária da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, chamando atenção para o manuseio e a utilização do scanner corporal (body scan) na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, no município de Sinop, onde fez a denúncia e informou a necessidade de que a Comissão de Saúde comunicasse formalmente a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) sobre a situação, para que fossem adotadas providências imediatas e esclarecidos os riscos envolvidos no uso do equipamento.
A dirigente sindical, ainda na oportunidade, reforçou que o uso de scanners corporais exige protocolos rigorosos de segurança, controle, manutenção adequada e acompanhamento técnico, especialmente devido à exposição à radiação. Para o sindicato, qualquer prática que coloque em risco a saúde dos trabalhadores e da população precisa ser debatida com transparência e responsabilidade.
Consideramos que o maior ganho dessa decisão não é simplesmente a suspensão desse modo de revista, mas a obrigatoriedade do Estado implantar um programa de acompanhamento da saúde do trabalhador, destacou Nicinha.
A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) confirmou oficialmente o teor da decisão por meio de comunicados internos e determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária promova o cumprimento imediato da ordem judicial em todas as unidades do sistema prisional de Mato Grosso.
Conforme a decisão, o Estado tem prazo máximo de dez dias úteis, a partir da intimação, para suspender completamente o escaneamento corporal diário e indiscriminado dos servidores. A medida permanecerá em vigor até nova deliberação do Poder Judiciário.
Importante destacar que a decisão não compromete a segurança das unidades. A Justiça autorizou a utilização de outros meios de controle, como escaneamento por amostragem, escaneamento mediante fundada suspeita e outras formas de revista ou inspeção corporal, desde que não submetam os servidores, de forma rotineira, à radiação ionizante.
A decisão tem efeito em todo o território estadual e alcança todas as unidades penais de Mato Grosso. As direções das unidades foram orientadas a dar ciência formal do conteúdo da decisão a todos os servidores e a comunicar eventuais dúvidas ou situações excepcionais à Sejus.
Para o sindicato, a decisão representa uma conquista histórica na luta por condições de trabalho mais seguras, humanas e respeitosas. O fiel cumprimento da ordem judicial é obrigatório, e qualquer descumprimento deve ser imediatamente comunicado para as devidas providências. “Então, nos sentimos completamente vitoriosos com essa decisão, que não somente resguarde a saúde do trabalhador, quanto também determina que a Secretaria implemente medidas de proteção à saúde e o acompanhamento do servidor penitenciário”, finaliza a Presidente.

