SOM ALTO

Justiça nega suspeição de juíza que chamou PM para vizinho em MT

O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Pedro Sakamoto, extinguiu um pedido de afastamento (exceção de suspeição) contra uma juíza de um processo onde um motorista respondia por dirigir alcoolizado. O condutor alegou uma suposta falta de isenção processual ao revelar que a magistrada já havia acionado a Polícia Militar contra ele em razão do alto volume dos equipamentos de som do seu carro, que teriam perturbado a “tranquilidade” da julgadora.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (9), o desembargador Pedro Sakamoto explicou que o pedido de afastamento havia “perdido o seu objeto” uma vez que o motorista teve declarada a extinção de sua punibilidade no processo judicial que respondia por dirigir alcoolizado. Como a ação era conduzida pela juíza que “reclamou do som alto”, não havia razões para manter a exceção de suspeição.

O caso ocorreu na comarca de Cláudia (586 KM de Cuiabá). “É evidente que o objetivo almejado na presente exceção de suspeição ficou prejudicado, inexistindo, portanto, motivos para o prosseguimento do feito. Assim, sem maiores delongas, julgo extinta a presente exceção de suspeição pela perda superveniente de seu objeto”, determinou o desembargador Pedro Sakamoto.

De acordo com informações dos autos, o Ministério Público do Estado (MPMT) ofereceu ao condutor que dirigiu embriagado a chamada “suspensão condicional do processo”. O benefício é ofertado pelo órgão ministerial em ações na justiça de “gravidade menor”, e consiste na suspensão do trâmite dos autos, e consequente sentença de condenação, caso a parte demandada (neste caso, o “motorista bêbado”), cumpra determinadas condições.

Entre as condições impostas para se beneficiar da suspensão, o crime em questão deve ter pena mínima inferior ou igual a 1 ano, o acusado não estar sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, além de outras exigências, como a proibição de frequentar determinados locais, a reparação de danos a terceiros, comparecimento obrigatório mensal ao juízo para justificar suas atividade etc. O motorista que foi pego dirigindo embriagado aceitou e cumpriu as condições, o que fez com que o MPMT pedisse a extinção de uma eventual pena caso ele fosse condenado – uma absolvição na prática.

A medida, acatada pela Justiça, fez com que a exceção de suspeição contra a juíza perdesse seu propósito.

 

Compartilhe:

Destaques